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As Maiores Dúvidas sobre o Simples Nacional

1. Quem pode (e quem não pode) optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que cumpram alguns requisitos.

  • Limite de Faturamento: A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, e a EPP, até R$ 4,8 milhões por ano (o limite é proporcional no primeiro ano de atividade).
  • Impedimentos: O principal fator de exclusão são as atividades exercidas e a estrutura societária. Uma empresa é impedida de optar pelo Simples se:
    • Tiver sócios Pessoa Jurídica (PJ).
    • Tiver participação de outra empresa no seu capital social.
    • Tiver débitos com o INSS, as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal) ou pendências cadastrais.
    • Exercer certas atividades que não são permitidas (como bancos, financeiras, e algumas atividades de aluguel de imóveis próprios).

2. O que são os Anexos e como eles definem minha alíquota?

As alíquotas de imposto do Simples Nacional não são fixas; elas variam de acordo com o Anexo (grupos de atividades) e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses (RBT12).

  • Anexos I a V: Existem 5 Anexos, e cada um agrupa tipos diferentes de atividade (Comércio, Indústria, Serviços).
    • Comércio geralmente se encaixa no Anexo I.
    • Indústria no Anexo II.
    • Serviços nos Anexos III, IV ou V, dependendo do tipo de serviço.

Atenção ao Fator R (para serviços):

Muitas empresas de serviço (como as de tecnologia, consultoria e algumas profissões regulamentadas) se enquadram nos Anexos III, IV ou V. A mudança entre o Anexo III (com alíquotas iniciais mais baixas) e o Anexo V (com alíquotas iniciais mais altas) é definida pelo Fator R.

  • Fator R: É a relação entre a Folha de Pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a Receita Bruta dos últimos 12 meses.
    • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III (mais vantajoso).
    • Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa vai para o Anexo V (alíquotas maiores).

Conclusão: A alíquota é progressiva. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota de contribuição, mas ela é aplicada de forma decrescente sobre o novo faturamento, utilizando uma fórmula de cálculo complexa. Por isso, a orientação contábil é vital.

3. Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?

O grande atrativo desse regime é a unificação de impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele inclui até 8 tributos:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP – Contribuição para o INSS)

Exceção Importante: No Simples Nacional, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para a maioria das empresas de serviços está inclusa na alíquota do DAS. No entanto, empresas do Anexo IV (serviços de limpeza, vigilância, construção civil, etc.) devem recolher o CPP por fora do DAS, seguindo as regras gerais.

4. O Simples Nacional é sempre o mais vantajoso?

Não, nem sempre.

Embora o Simples Nacional pareça mais fácil devido à unificação dos impostos, ele pode não ser o mais econômico em todos os cenários.

  • Margens Baixas: Empresas com margens de lucro muito baixas (que gastam muito para gerar receita) podem se beneficiar mais do Lucro Real, pois neste regime os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro.
  • Custos de Folha de Pagamento (Fator R): Empresas de serviço com pouca folha de pagamento (Fator R baixo) podem ter alíquotas iniciais muito elevadas no Anexo V, tornando o Lucro Presumido uma opção mais vantajosa.
  • Crédito de IPI/ICMS: Empresas que vendem para outras empresas (PJ) e se enquadram no Lucro Presumido ou Real permitem que seus clientes tomem créditos de IPI e ICMS, o que pode ser um diferencial competitivo.

Recomendação Profissional:

O planejamento tributário anual é essencial. Um contador profissional deve simular seu faturamento, despesas e folha de pagamento nos três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) para identificar a opção que minimiza a carga tributária da sua empresa. Não se baseie apenas na “facilidade” do regime.

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